Mar/2023 – FGTS na Compra do Imóvel

7 de fevereiro de 2025

Mar/2023 – FGTS na Compra do Imóvel

Tenho uma reserva no FGTS e continuo pagando aluguel.

Devo usar esse recurso para a compra de um imóvel?


Todos que trabalham no Regime CLT, tem por garantia de lei, o depósito de 8% do salário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O seu intuito é de proteger o trabalhador com uma espécie de poupança.


A possibilidade de saque acontece em alguns momentos específico: - Na sua demissão sem justa causa (Saque-Rescisão) - No mês de nascimento (Saque-Aniversário) - Aquisição da Casa Própria - Amortização de Dívidas - Em casos de calamidade pública - Nos casos de doenças graves - Na aposentadoria ou a partir dos 70 anos de idade. - Quando está a 3 anos consecutivos sem registro na carteira - No falecimento do titular, pelos herdeiros.


Vamos nos concentrar na possiblidade de saque para a compra do seu imóvel próprio. Os critérios para esse fim são: - Ter no mínimo três anos de carteira assinada; - Não ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação); - Não ser proprietário de outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha.


A principal vantagem do uso do FGTS na compra do seu imóvel é sem dúvida a rentabilidade. O fundo rende menos que a poupança e assim vc acaba com um montante muito alto com baixíssimo rendimento (menos que a poupança)


Vc pode comprar à vista, usá-lo como entrada, reduzindo o valor de financiamento, e ainda, amortizar e/ou liquidar o saldo devedor do financiamento (redução de até 80% o valor das prestações, em até 12 meses consecutivos via SFH).

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