Perguntas Frequentes
Compra e Venda de Imóveis
1. Quanto eu gasto com documentação, na compra de um imóvel?
Além do valor do imóvel, é de responsabilidade do comprador os seguintes custos, para a compra:
ITBI – Que pode variar de 2% a 6% sobre o valor total do imóvel e é pago ao município.
Registro de compra no cartório – O valor pode variar de acordo com o estado (inclua o valor aqui de acordo com a sua região de atuação)
Escritura pública do imóvel – Em média a escritura pública do imóvel custa 0,6% do valor total do imóvel.
2. Quais os documentos necessários para a COMPRA de um imóvel?
– Cópia do RG e CPF
– Comprovante de Residência (xerox)
– Comprovante de estado civil (cópia)
– Carteira de trabalho (cópia)
– Extrato do FGTS (se houver e for usar na compra)
– Se casado, apresentar os mesmos documentos do cônjuge
– Se for separado, apresentar a cópia da certidão de casamento com averbação
– No caso de ser empresário apresentar a atual Declaração de Imposto de Renda”
3. Posso comprar um imóvel financiado sem um valor de entrada?
Sim, é possível comprar sem pagar nenhum valor de entrada.
Nesse caso, a negociação será com a construtora (para imóveis na planta ou novos) para um acerto de
financiamento sem entrada.
Mas, se o financiamento for feito através de um banco ou através de programas sociais como por exemplo
MCMV, você não vai conseguir comprar sem entrada. Nenhum banco atualmente financia 100% do valor do
imóvel (no máximo 80%). Ou seja, os demais 20% precisam partir de você.
Converse com o Corretor
4. Quem paga a comissão do corretor de imóveis ou da imobiliária?
Quem paga a comissão do corretor/imobiliária é o proprietário do imóvel.
Foi ele quem contratou os serviços de corretagem, para encontrar um comprador.
5. Qual a diferença entre o Contrato de Compra e Venda de Imóveis e a Escritura Definitiva?
O contrato de compra e venda é feito assim que há um acordo entre ambas as partes, para realizar a transação
de compra de um imóvel. Esse contrato então, pode ser efetivado através de um instrumento particular ou por
instrumento público que nesse caso é lavrado em um cartório de notas.
A Escritura Definitiva é o documento pelo qual se transmite a propriedade legal do imóvel.
Exceto em casos de compras feitas à vista a escritura definitiva só é entregue após a quitação do imóvel.
6. Se aparecer algum problema no imóvel depois da COMPRA? O que devo fazer?
Quando se trata de um imóvel novo ou até mesmo na planta existe uma garantia de em média 12 meses para
eventuais transtornos ou até mesmo pinturas que sejam necessárias.
Quando a compra é feita com um financiamento bancário, o próprio banco já considera um seguro
obrigatório. Já na compra de um imóvel usado, não existe essa garantia.
7. Quando é possível utilizar o FGTS para comprar um imóvel?
O FGTS pode ser utilizado para a compra de imóveis até R$ 500.000, que sejam residenciais urbanos.
É preciso comprovar que trabalhou no mínimo 3 anos com carteira assinada sob o regime do FGTS.
Se já for proprietário de algum imóvel (construído ou em construção) no município onde deseja comprar, ou
na região metropolitana da cidade, também não poderá utilizar o FGTS.
8. Como funciona o contrato de compra e venda? Quais cuidados devo ter na assinatura?
O Contrato de Compra e Venda é o documento constam todos os acertos, valores, dados do comprador e
vendedor, além dos dados do imóvel, forma de pagamento. Ou seja, é o documento que dita a obrigações e
direitos entre ambas as partes em uma negociação de compra e venda de imóvel.
Antes de assinar um contrato, fique atento em alguns itens importantes:
– Somente assine o contrato na presença do seu corretor de imóveis, devidamente regulamentado no CRECI
– Se houver alguma dúvida em qualquer cláusula do contrato, não assine e peça orientação ao seu corretor de
imóveis, imobiliária ou a um advogado.
– Os dados do vendedor, endereço, metragens, área útil, número do registro, preço, formas de pagamento,
taxa de juros e etc, devem constar no contrato. Se não constar, não assine e peça que seja incluído.
– Exija uma cópia do contrato devidamente assinado por ambas as partes e duas testemunhas.
9. O que acontece com a Comissão de Corretagem, numa negociação de PERMUTA?
Vamos responder “de olho” no que diz a lei:
– Lei n° 10.406/02 em seu Art. 533 do Código Civil Brasileiro:
“Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda.”
– De acordo com a Tabela de Honorários do Creci/SP em sua nota 1:
“Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram.
Calculado sob o valor de venda de cada imóvel”.
Ou seja: “Visto que o corretor de imóveis é responsável civil e criminalmente por todo o negócio de
intermedeia. E sendo impossível intermediar uma permuta sem analisar a documentação de ambos os imóveis
envolvidos. Fica claro que, o corretor de imóveis está prestando seus serviços não há um proprietário, mas a
dois. Portanto, nada mais justo que ser remunerado de acordo”.
Assim, numa Permuta, o corretor de imóveis deve receber (de acordo com a tabela de honorários do Creci da
sua região) a comissão referente à duas transações.
É de responsabilidade de cada proprietário realizar o pagamento do seu percentual equivalente.
Vamos imaginar a seguinte situação:
Se o “Vendedor” não aceita como forma de pagamento outro imóvel.
O “Comprador” vai precisar vender seu imóvel para ter o valor em espécie. E assim vai acabar utilizando os
serviços de um profissional imobiliário, que será acabará sendo pago pelos serviços prestados.
Vale o Alerta aos Corretores e interessados:
“Se o corretor de imóveis cobrar seus honorários, apenas de uma das partes, ele estará infringindo o Código de
Ética e pode ser denunciado ao CRECI, como concorrência desleal – sofrendo assim punição administrativa”.
10. Posso comprar um imóvel sem a ajuda de um Corretor de Imóveis ou Imobiliária?
Sim. Vamos ver o que acarreta essa decisão:
Sem o trabalho de um profissional, é proibido se acomodar.
Você deve percorrer por todas as regiões em que busca seu imóvel, procurando placas de vende-se,
conversando com os porteiros, vizinhos e até espalhando a notícia da compra, perguntando aos amigos e
parentes, sobre o seu perfil de imóvel desejado. Pense como uma investigação minuciosa, que vai exigir
resistência e tempo.
Suponha que que já tenha visitado todos os sites, os classificados, andado por vários bairros e ruas e
finalmente encontrou o que procurava. Agora é hora de saber se o preço do imóvel é justo.
Então caminhe um pouco mais pela região pra saber de outras ofertas e conseguir fazer um comparativo.
Visite as áreas comuns dos condomínios e veja se a taxa condominial valem os benefícios oferecidos.
Chegamos na hora de enfrentar a burocracia do processo de compra do imóvel, uma das principais
desvantagens de desistir do corretor ou imobiliária.
É importantíssimo ler o contrato com muita atenção, não pode ter informação obscura.
Se você realmente deseja passar por isso sozinho, não vá. Procure a ajuda de um despachante ou advogado
para ler todas as cláusulas e entender do que tratam todas aquelas letrinhas miúdas. E antes de assinar
o Contrato de Compra verifique se o bem tem uma boa história no cartório. Vá ao Cartório de Registro de
Imóveis, ele conta toda a vida toda do bem: quando foi construído, metragem, Se o bairro é irregular, ou área
de mananciais, ou é numa região impedida. Enfim, será que o Vendedor está falando a verdade?
Boa Sorte!
Locação de Imóveis
1. Quais os documentos necessários para a LOCAÇÃO de um imóvel?
– Cópia do RG e CPF
– Comprovante de Residência (xerox)
– Comprovante de estado civil (cópia)
– Carteira de trabalho (cópia)
– Se casado, apresentar os mesmos documentos do cônjuge
– Se for separado, apresentar a cópia da certidão de casamento com averbação
– No caso de ser empresário apresentar declaração de imposto de renda”
2. Se aparecer algum problema no imóvel depois da LOCAÇÃO, o que devo fazer?
De acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário deve entregar o imóvel em boas condições de uso, sem
vazamento grave ou mofo. Faça uma vistoria detalhada, teste a parte elétrica e hidráulica para conferir se não
existe nenhum problema estrutural, veja o funcionamento das portas, janelas, torneiras, pintura, piso e até
mesmo a existência de mofo e cupins.
Às vezes, na vistoria inicial, não é possível observar os problemas ou não são aparentes (vícios ocultos). Eles se
tornam perceptíveis somente após a entrega das chaves, depois da ocupação do imóvel, no uso diário.
Nesses casos, o proprietário do imóvel é o responsável pela manutenção.
3. Como eu sei que vale a pena sair do aluguel para comprar um imóvel?
Se o seu aluguel, que você paga atualmente, consome até 30% da sua renda familiar, vale a pena pensar na
compra de um imóvel. Você vai encontrar no mercado, formas de pagamento com condições que permitem
uma parcela igual ou menor que a do seu aluguel.
Só não vale a pena para quem realmente ainda não tem condições de financiar um imóvel, ou comprá-lo à
vista, ou ainda se o valor do aluguel for muito baixo, em comparação a parcela de um financiamento.
4. Depois de assinado o contrato de LOCAÇÃO, como vou receber as cobranças dos aluguéis?
A Imobiliária Iara envia os boletos pelo e-mail, cadastrado na hora da assinatura de contrato.
Inclusive nas datas pré-acordadas. Se vc precisa de uma outra forma, fale com nosso administrativo.
5. Como funciona o Seguro Incêndio? É obrigatório na Locação?
O seguro incêndio é obrigatório em todos os imóveis alugados.
De acordo com a Lei do Inquilinato nº 8245, tanto espaços residenciais quanto comerciais precisam estar
vinculados a uma seguradora. A mesma legislação diz que a responsabilidade de pagamento é do locador ou o
dono do imóvel.
É comum que essa obrigatoriedade seja transferida para o inquilino, ou aquele que aluga. Se estiver previsto
no contrato, não há problemas, mas é importante haver uma cláusula específica sobre essa situação.
6. Como funciona a proporcionalidade do Primeiro Aluguel para o inquilino?
O início do contrato de locação, nem sempre acontece no primeiro dia do mês, o que implica no pagamento ao
locador somente os dias utilizados no primeiro mês de locação. É o que chamamos de Aluguel Pró-Rata ou
seja, Aluguel Por Dia.
Essa definição é válida para pagamento em que o mês inteiro não foi utilizado, pelo locatário. Isso acontece na
entrada ou na desocupação do imóvel locado.
As renovações escritas sempre são feitas baseando-se no primeiro dia do mês como sendo o do início do prazo
de renovação contratual.
Para fazer o cálculo é simples.
Observe o mês da entrega das chaves. A quantidade de dias totais do mês será a base do cálculo.
Por exemplo, se o morador entrou no dia 12 de um mês com 30 dias. O valor do aluguel deve ser dividido por
30 e o resultado multiplicado por 12.
7. Quais as Garantias que a Imobiliária aceita para a LOCAÇÃO de Imóveis?
A Imobiliária Iara trabalha basicamente com 3 opções de Garantia Locatícia.
CredPago – Atua em parceria com as imobiliárias facilitando a vida de quem procura ou tem imóvel para alugar. O
principal serviço é o aluguel sem fiador, onde o inquilino paga uma das menores taxas do mercado como sua
garantia de aluguel.
Com a Análise Instantânea CredPago, inquilino e proprietário têm mais segurança e assertividade para fechar
negócio. Veja como funciona:
I – O inquilino procura a imobiliária parceira da CredPago e apresenta seu CPF;
II – A imobiliária insere os dados em nossa plataforma que analisa o cadastro do cliente em menos de 1
minuto através da Análise Instantânea;
III – Se aprovado, o cliente recebe um e-mail para ler e aceitar os termos de serviços com a CredPago e
prosseguir para o pagamento;
IV – O cliente realiza o pagamento das nossas taxas através do Multipagamento podendo parcelar em até 12X
no cartão de crédito;
V – Pronto! Agora o contrato está garantido. O cliente retira as chaves da imobiliária e parte para a mudança!
Porto Seguro (seguro fiança) – Escolha o imóvel e simplifique o processo de locação com o Porto Seguro Aluguel. Além de não precisar de um
fiador ou desembolsar um valor como caução na hora de alugar, você tem serviços de emergência gratuitos
para a manutenção da residência e descontos em transportadoras e eventos culturais. Já proprietário e
imobiliária podem ficar tranquilos com as coberturas completas oferecidas. Veja as principais vantagens:
– Possibilidade de parcelar o seguro
– Descontos em transportadoras para fazer a mudança
– Agilidade no processo de locação
– Com o seguro aluguel você tem a análise cadastral da sua residência on-line, sem envio de documentação.
– Parcele o valor de seu aluguel no cartão de crédito
– Acesso ao PortoPlus com benefícios exclusivos, como descontos exclusivos em eventos culturais e
estabelecimentos por todo o Brasil.
Caução – Essa forma de garantia permite ao locador mais segurança na hora de alugar o imóvel. Ela é paga pelo
locatário logo após assinar o contrato e antes de entrar no imóvel.
A caução substitui outras modalidades, como o fiador, por exemplo.
É uma das opções mais comuns, já que encontrar um fiador é um processo complicado que acaba atrasando
todo processo do aluguel. Os proprietários pedem 3 meses de aluguéis como forma de caução.
8. Qual o período de vigência nos Contratos de Locação Residencial?
O tempo que um locatário poderá morar em um imóvel é determinado pelo contrato de locação. Este, por sua
vez, deve estar baseado nos pontos apresentados na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, mais conhecida
como Lei do Inquilinato.
O prazo de 30 meses é considerado ideal e é tido como padrão num contrato de locação pois, a partir desse
período, presume-se que o mesmo está encerrado.
Se contratado por 30 meses, ao final desse período, o contrato se rescinde automaticamente, sem que seja
necessário algum outro tipo de formalização.
Se o inquilino permanecer no imóvel por mais de 30 dias depois do encerramento, sem qualquer oposição do
locador, fica prorrogado a locação por tempo indeterminado, ficando o locador autorizado, a qualquer
momento, pedir o imóvel de volta, respeitando o período de um mês para o inquilino desocupar.
9. O que são as Vistorias Iniciais e Finais?
Alguns clientes subestimam a importância da vistoria do imóvel na locação, mas para quem atua no segmento
sabe que essa etapa é fundamental para que as transações imobiliárias ocorram de forma harmoniosa e
pacífica. É preciso entender que os contratos imobiliários envolvem altos valores e são de longa duração.
Assim é fundamental que a integridade da estrutura do imóvel esteja dentro das expectativas. A vistoria é
indispensável para atestar as condições em que o locatário ou proprietário encontrou o imóvel.
A vistoria de imóvel para locação certifica as boas condições de uso do imóvel.
É uma garantia para todas as partes envolvidas no contrato de locação, sobre estado em que ele foi entregue e
mais tarde, como foi recebido pelo proprietário.
Ele garante que qualquer eventual problema em sua estrutura possa ser cobrado da pessoa responsável.
Assim é importante que o locador acompanhe de perto essa etapa do processo.