Quais são as documentações numa transação imobiliária?
Você saberia dizer quais os documentos envolvidos numa transação imobiliária?
Abaixo relacionamos todos os documentos necessários, para uma negociação segura, tanto para o vendedor, quanto para o comprador.
Confira:
Certidão de escritura: indica que o imóvel está escriturado e é elegível em relação ao sistema tributário. Comprova que está registrada no Cartório de Registro e quem é o proprietário.
Certidão Vintenária ou de Ônus Reais: Confirmação de quem é o proprietário e examina o histórico do imóvel.
Certidão negativa de ações trabalhistas: Comprova que não há ações trabalhistas envolvendo o imóvel, o vendedor ou o comprador.
Certidão negativa da Justiça Federal: Busca dívidas do proprietário ou do imóvel com a Justiça Federal. Se houver será necessário resolvê-las para continuar a venda.
Certidão negativa de ações cíveis: Sinaliza que não há pendências judiciais referentes ao proprietário ou ao imóvel.
Certidão negativa das ações da Fazenda Estadual e Municipal: Verifica se o imóvel ou proprietário, tem pendências com o Estado e Município.
Certidão negativa das ações em família: Garante que não haja ações em família relacionadas ao proprietário do imóvel.
Certidão negativa do Cartório de Protestos: Confere se há protestos contra o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel
Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Imposto de Renda: Confere se há qualquer tipo de dívida relacionada ao proprietário ou ao imóvel, junto à União
Outros documentos exigidos na compra e venda do imóvel:
Documentos do Imóvel:
- Matrícula do imóvel atualizada
- ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (Prefeitura - pago pelo comprador e apresentado na hora de fazer a escritura)
- Planta Baixa, para os financiamentos ou na utilização do FGTS;
- Declaração de quitação condominial - Feita pelo síndico ou administradora. No caso de Declaração do Síndico, apresentar a Ata da Assembleia que ele foi eleito.
Documentos do vendedor
- Documentos pessoais de identificação: CPF (do cônjuge tb)
- Certidão de nascimento (solteiro);
- Certidão de Casamento (casado): para casamento após a aquisição do imóvel, deve estar averbada no Registro de Imóveis
- Certidão de Casamento com averbação (separado, divorciado ou viúvo)
- Certidão do Distribuidor Cível solicitada no Fórum no Município;
- Certidão de feitos emitida pela Justiça Federal;
- Certidão de feitos emitida pela Justiça do Trabalho;
- Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas.
Documentos do Comprador
- Identidade (RG / CPF / ...)
- Declaração de Imposto de Renda;
- Comprovante do Estado Civil;
- Extrato do FGTS (se for utilizar na compra do imóvel).