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Mar/2023 – FGTS na Compra do Imóvel

Tenho uma reserva no FGTS e continuo pagando aluguel.

Devo usar esse recurso para a compra de um imóvel?

Todos que trabalham no Regime CLT, tem por garantia de lei, o depósito de 8% do salário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O seu intuito é de proteger o trabalhador com uma espécie de poupança.

A possibilidade de saque acontece em alguns momentos específico:
– Na sua demissão sem justa causa (Saque-Rescisão)
– No mês de nascimento (Saque-Aniversário)
– Aquisição da Casa Própria
– Amortização de Dívidas
– Em casos de calamidade pública
– Nos casos de doenças graves
– Na aposentadoria ou a partir dos 70 anos de idade.
– Quando está a 3 anos consecutivos sem registro na carteira
– No falecimento do titular, pelos herdeiros.

Vamos nos concentrar na possiblidade de saque para a compra do seu imóvel próprio.
Os critérios para esse fim são:
– Ter no mínimo três anos de carteira assinada;
– Não ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
– Não ser proprietário de outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha.

A principal vantagem do uso do FGTS na compra do seu imóvel é sem dúvida a rentabilidade.
O fundo rende menos que a poupança e assim vc acaba com um montante muito alto com baixíssimo rendimento (menos que a poupança)

Vc pode comprar à vista, usá-lo como entrada, reduzindo o valor de financiamento, e ainda, amortizar e/ou liquidar o saldo devedor do financiamento (redução de até 80% o valor das prestações, em até 12 meses consecutivos via SFH).

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