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Mai/23 – Documentação para Compra de Imóveis

Decidimos comprar um imóvel!

Qual a documentação necessária para a compra de um imóvel?

E agora, como organizar todos os passos que envolvem esse passo tão importante na nossa vida?

1. Pesquisar o mercado para saber o que ele oferece.
Pesquisar os parceiros, uma boa imobiliária para que essa pesquisa seja produtiva.

2. E planejamento.
O planejamento de toda a jornada é o que vai garantir a segurança financeira e jurídica da compra e a documentação deve ser o item mais importante dessa etapa.
Diversos documentos serão solicitados para assegurar que nenhuma das partes envolvidas tenha aborrecimentos no futuro com a transação.
Vamos revisar todos os documentos que precisarão ser separados e estarem disponíveis em diferentes etapas da sua busca pelo imóvel novo.

Para o Comprador do Imóvel

O comprador deverá ter em mãos esses documentos básicos, no momento da avaliação de viabilidade financeira.
• RG
• CPF
• Comprovante de Residência
• Comprovante de Estado Civil ou Certidão de Casamento
Certidão de nascimento, para os solteiros
• Comprovante de Renda
Temos diferentes maneiras de comprovar a renda.
As mais comuns são:
– Holerite para empregados CLT
– Extrato de Benefício do INSS
– Declaração de Imposto de Renda
– Extratos bancários de pessoa física ou jurídica.

Para o Vendedor do Imóvel

Depois de escolher com cuidado, entre as diversas opções oferecidas pelo mercado, você enfim decidi pelo melhor imóvel.
É nesse momento que devemos ter a maior atenção, já que será necessário a apresentação dos documentos do vendedor e do imóvel

Vale também lembrar, que uma boa imobiliária nesse momento, vai garantir uma maior tranquilidade, já que poderá se dispor de profissionais especializados, que já conhecem todo os procedimentos.
O vendedor deverá apresentar os seguintes documentos:
• Certidão do Cartório de Protesto
Podendo ser emitido em formato digital ou físico, ele informa sobre a existência de Protestos no CPF ou CNPJ.
• Certidão Cível e Criminal
2 Certificações que atestam se o proprietário tem processos nos Fóruns Estaduais.
Elas são emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado, com validade de 30 dias a partir da expedição.
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Atesta se o proprietário, possui pendências financeiras ou judiciais na Justiça do Trabalho.
• Certidão Negativa da Justiça Federal
Aponta a existência de Processos Federais, débitos financeiros (ex: o atraso no pagamento de impostos), ou qualquer outra irregularidade junto à União.
Ela pode ser solicitada digitalmente, através do site da Justiça Federal.
• Certidão de Regularidade Fiscal
É possível descobrir se o proprietário do imóvel possui pendências com o Fisco (ex: não pagamento de impostos ou irregularidades na sua Declaração de Imposto de Renda).
Emissão feita no site da Receita Federal.

Documentos do Imóvel

Já vimos os documento do Comprador e do Vendedor, agora resta saber se o imóvel pretendido está regularizado, sem pendências financeiras ou alienação fiduciária

• Matrícula Atualizada com Certidão de Ônus Reais
A Matrícula do Imóvel é o Histórico do Imóvel.
Nela estão as informações relativas às suas características e a respeito das transações que já envolveram o imóvel. Ela deve ser sempre atualizado a fim de manter sua validade.
• Comprovante de Pagamento do IPTU
Obtido com a Certidão Negativa de Débitos, disponibilizadas pelas prefeituras municipais.
• Declaração de Quitação de Condomínio
Deve ser solicitada diretamente à administradora do condomínio, ou junto do síndico.
• Últimas Contas de Água e Luz
Importante verificação, para saber se os pagamentos de água e luz não estão pendentes e que certamente, depois da compra será transferida para o novo proprietário.

Enfim, todo esse planejamento deve estar sob a atenção de quem pretende adquirir ou mesmo vender um imóvel.
Lembre-se sempre de contar com uma imobiliária com administração e jurídicos próprios, com anos de experiência e que vão trazer à luz todos esses procedimento acima descrito.
Na Iara Imobiliária, vc pode contar com uma excelente estrutura e profissionais reconhecidos pelo mercado há mais de 8 anos.

Vai comprar seu imóvel?
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Mar/2023 – FGTS na Compra do Imóvel

Tenho uma reserva no FGTS e continuo pagando aluguel.

Devo usar esse recurso para a compra de um imóvel?

Todos que trabalham no Regime CLT, tem por garantia de lei, o depósito de 8% do salário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O seu intuito é de proteger o trabalhador com uma espécie de poupança.

A possibilidade de saque acontece em alguns momentos específico:
– Na sua demissão sem justa causa (Saque-Rescisão)
– No mês de nascimento (Saque-Aniversário)
– Aquisição da Casa Própria
– Amortização de Dívidas
– Em casos de calamidade pública
– Nos casos de doenças graves
– Na aposentadoria ou a partir dos 70 anos de idade.
– Quando está a 3 anos consecutivos sem registro na carteira
– No falecimento do titular, pelos herdeiros.

Vamos nos concentrar na possiblidade de saque para a compra do seu imóvel próprio.
Os critérios para esse fim são:
– Ter no mínimo três anos de carteira assinada;
– Não ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
– Não ser proprietário de outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha.

A principal vantagem do uso do FGTS na compra do seu imóvel é sem dúvida a rentabilidade.
O fundo rende menos que a poupança e assim vc acaba com um montante muito alto com baixíssimo rendimento (menos que a poupança)

Vc pode comprar à vista, usá-lo como entrada, reduzindo o valor de financiamento, e ainda, amortizar e/ou liquidar o saldo devedor do financiamento (redução de até 80% o valor das prestações, em até 12 meses consecutivos via SFH).

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